Tudo começou por volta de 1930, época em que a fome e a desnutrição foram reconhecidas no Brasil como problema sério de saúde pública. Naquele momento, as atenções do poder público se voltaram para as causas da desnutrição infantil, e uma vez detectados os fatores responsáveis pelo problema, deram-se início às primeiras ações.
Nesta primeira unidade do módulo 1, você terá acesso às informações de como vem ocorrendo a estruturação do PNAE desde a sua origem até os dias atuais. Para isto contará com um breve histórico complementado por uma linha do tempo e na sequência com detalhamento das diferentes fases de evolução e conquistas do Programa.
Partimos da origem do Programa para conhecer como se desenvolveram as primeiras ações da alimentação escolar no Brasil, bem como perceber os avanços, abrangências e benefícios conquistados ao longo dos anos e como isso se reflete na vida da população brasileira.
Linha do Tempo Programa Nacional de Alimentação Escolar
Entre as iniciativas, destacam-se a criação em 1945 da Comissão Nacional de Alimentação (CNA) e alguns anos depois a da Campanha Nacional da Alimentação Escolar (CNAE).
As décadas de 1950 e de 1960 representam o marco inicial de um programa de alimentação escolar estruturado no País e de responsabilidade do governo federal. Nesse sentido, ressalta-se que, em 31 de março de 1955, por meio do Decreto nº 37.106, foi criada a Campanha da Merenda Escolar (CME). Mesmo com dificuldades no atendimento, o programa realizava atendimento em âmbito nacional e essas décadas passaram a figurar, respectivamente, como primeira e segunda etapa do programa. A primeira contou com a contribuição significativa de órgãos internacionais como da United Nations Children’s Fund (UNICEF), e a segunda com, entre outros programas, o Programa Mundial de Alimentos (WFP) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A partir de 1994, importantes avanços ocorreram no Programa como:
- Descentralização com a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994;
- Transferência automática dos recursos com a Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998;
- Aprovação da Medida Provisória nº 2.178, de 28 de junho de 2001, que definiu entre outras coisas:
- aplicar, obrigatoriamente, 70% dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal, à conta do PNAE, exclusivamente na compra de produtos básicos;
- respeitar os hábitos alimentares regionais e locais; e
- observar, nos processos de aquisição de produtos, a vocação agrícola do município, fomentando o desenvolvimento da economia local.
Quando instituída a Estratégia Fome Zero (integração de programas e de políticas públicas para enfrentamento à fome) no Brasil em 2003, o PNAE obteve avanços importantes como:
- Revisão e estabelecimento de critérios técnicos e operacionais de maior flexibilidade;
- Eficiência e eficácia na gestão do Programa, com incentivo à expansão e ao fortalecimento do papel dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) no controle social;
- Normativas para ações do nutricionista como Responsável Técnico do Programa, ampliando de forma significativa as atribuições do nutricionista na execução de ações do Programa nas diferentes esferas;
- Reinstalação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, como espaço de discussão e proposição política de construção coletiva e de monitoramento das políticas de SAN.
Em 2006, por meio da Resolução CD/FNDE nº 32, o vínculo de nutricionista responsável técnico tornou-se obrigatório no PNAE.
Ainda neste ano a publicação da Portaria Interministerial nº 1010, de 8 de março de 2006, instituiu as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.
Os resultados da Pesquisa Nacional de Consumo Alimentar e Perfil Nutricional de Escolares, bem como de outros estudos e recomendações, inclusive da Organização Mundial de Saúde (OMS), possibilitaram a inclusão obrigatória de frutas e hortaliças nos cardápios escolares, bem como o aumento do valor per capita de alunos de creches, com vistas a melhorar a qualidade nutricional das refeições ofertadas no ambiente escolar.
Outro destaque foi a criação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).
A partir da criação do Programa Mais Educação, em 2007, o PNAE passou a atender os estudantes desse Programa com três (3) refeições, o que significa um maior repasse, per capita, para atendimento a esse público.
Também nesse mesmo ano, o FNDE estabeleceu parceria com órgãos federais de ensino superior para criação dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE). Fruto também dessa parceria foi a criação da Rede Brasileira de Alimentação e Nutrição do Escolar (REBRAE), para integração e disseminação das ações de segurança alimentar desenvolvida nas escolas públicas do País.
Com o advento da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) obteve diversos avanços: Educação Alimentar e Nutricional como diretriz, universalidade do atendimento com inclusão do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e fortalecimento do controle Social. Ademais, a Lei estabelece que no mínimo 30% do valor repassado aos estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o PNAE deve ser utilizado obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
Importante observar que a Lei nº 11.947 resultou de efetiva participação da sociedade civil e intermediação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA).
mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE
é para compra de Alimentos da agricultura familiar.
Outras medidas importantes foram tomadas, em 2013, no âmbito do Programa como:
- Inclusão no Programa, dos estudantes do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da Educação de Jovens e Adultos semipresencial e dos matriculados em escolas de tempo integral;
- Publicação da Resolução FNDE nº 26 que, em consonância com as políticas públicas atuais relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), fortalece a Educação Alimentar e Nutricional (EAN). A Resolução está alinhada com o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Plano Nacional de Combate à Obesidade e com o Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT).