1970
A década de 1970, vista como a terceira etapa de estruturação do programa de alimentação escolar no País, caracteriza-se como a época em que teve início a aquisição prioritária de produtos nacionais e o estímulo à produção e à comercialização interna. Com isso, dessa época até meados da década de 1980, houve significativa expansão dos produtos nacionais industrializados e sua inserção no cardápio da alimentação escolar.
1976
Também na década de 70, mais precisamente no ano de 1976, houve a integração da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) ao II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (II PRONAN). Nesse período deu-se início à suplementação alimentar para os estudantes das séries inicias e ensino fundamental da rede pública, com 15% das recomendações nutricionais.
1979
As ações na área passaram a ser chamadas de Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a partir de 1979. Apesar de o PNAE expandir a cada ano a sua cobertura, o seu aspecto assistencialista perdurou até à promulgação da Constituição Federal (CF) em 1988, quando o Programa obteve avanço significativo, passando a programa suplementar à política educacional, para assegurar alimentação escolar a todos os estudantes do ensino fundamental. Conforme inciso VII do artigo 208 da CF, a alimentação escolar deve ser assegurada pelos entes federativos: União, Estados, DF e Municípios.
1997
Aqui vale um destaque à extinção da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) e suas representações estaduais (REFAE), em 1997, e a incorporação de suas ações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) que na atualidade é responsável pelas ações do PNAE.
2005
Outras conquistas foram atingidas pelo Programa em 2005, como parcerias internacionais que culminaram em Acordos Internacionais firmados com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e com Programa Mundial de Alimentos (WFP) com vista à implantação de programas de alimentação escolar em outros países.
2015
Por último, citamos a Resolução CD/FNDE nº 4, de 2015, que modificou a forma de aplicação dos critérios para seleção e classificação dos projetos de venda no âmbito da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e suas organizações.