Contrato de compra
Pelo título desta temática você pode perceber que estamos finalizando as etapas referentes à efetivação de compras da agricultura familiar para o PNAE.
A assinatura do contrato de compra, que compõe a penúltima unidade deste módulo, é a formalização legal do compromisso assumido pela Entidade Executora e pelos fornecedores para entrega dos gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar.
Essa formalização tem como base as regras do edital da chamada pública e os compromissos assumidos pelos agricultores familiares na apresentação dos projetos de venda selecionados, conforme art. 25 da Res. CD/FNDE nº 26/2013 (atualizada pela Res. CD/FNDE nº 4/2015).
Importante!
As regras que regulamentam os contratos administrativos são regidas pelas regras do edital. Questões complementares, seguem as regras estabelecidas no capítulo III da Lei 8666/93, que define as regras gerais dos contratos administrativos.
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam (como por exemplo, o cronograma de entrega dos alimentos, com datas, locais, produtos e especificações, e as datas de pagamento dos agricultores familiares, além das demais cláusulas de compra e venda).
O contrato de venda dos gêneros alimentícios deve ser assinado pelas partes envolvidas: pela entidade executora ou unidade executora, no caso de aquisições diretas pelas escolas, e pelo representante legal da cooperativa/ associação, pelos agricultores familiares que compõem o grupo informal, ou pelo fornecedor individual.