Módulo 3Aquisição de gêneros da agricultura familiar para o PNAE
Unidade 2Chamada Pública
O PNAE e a Agricultura Familiar
Módulo 3
Unidade 2
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Princípios, normas, características e condições da chamada pública

Pelo que podemos observar no tópico anterior, a Chamada Pública contempla os princípios de:

  • Legalidade: a Lei nº 11.947/2009 estabelece competência do FNDE para instituir normas gerais de planejamento, execução, controle, monitoramento e avaliação do PNAE. Nesse sentido, há publicação de Resoluções que estabelecem, no âmbito do PNAE, a Chamada Pública como instrumento administrativo voltado à seleção de proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações.
  • Legitimidade: refere-se ao critério que permite ao executor da atividade afirmar que está conforme a lei, e, portanto, poder criar aquela obrigação aos outros. Assim, considerando a competência do FNDE para regulamentar procedimentos de execução do PNAE, tem-se a Chamada Pública como instrumento para aquisição de gêneros da agricultura familiar para o PNAE, dispensando-se procedimento licitatório (concurso público).
  • Economicidade: refere-se ao arcabouço jurídico que o sustenta, à economicidade de recursos naturais e aos caracteres econômicos e sociais que o norteiam.

Em relação ao princípio da economicidade, vale observarmos que a relação custo-benefício no setor público refere-se não apenas à relação custo-benefício em termos monetários, mas também à relação custo-benefício social das políticas públicas.

Como você pode perceber, a chamada pública é um instrumento firmado no âmbito das estratégias de compras públicas sustentáveis, que significa, entre outras questões, a garantia de alimentação saudável aos estudantes das escolas públicas. As EEx podem realizar mais de uma chamada pública por ano se, por razões de conveniência e oportunidade, facilitar a compra em razão de:

  • sazonalidade dos produtos;
  • problemas climáticos ou de outra ordem.
Pode acontecer mais de 1 chamada pública por ano, considerando as diferenças significativas nos preços nos períodos de safra e entressafra de alimentos.
A autorização de dispensa do procedimento licitatório está prevista somente para os recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE. Nesse contexto, a chamada pública é o instrumento mais adequado para atender ao limite mínimo obrigatório de 30% de aquisição de alimentos da agricultura familiar.

Ressalta-se, todavia, que o procedimento da chamada pública poderá ser ampliado para até a totalidade dos recursos da alimentação escolar repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, desde que voltados para a aquisição de produtos da agricultura familiar, e em acordo com as mesmas normas aqui apresentadas. (Manual aquisição da agricultura familiar. 2ª ed. 2015).

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