Módulo 3Aquisição de gêneros da agricultura familiar para o PNAE
Unidade 1Ciclo de execução da compra da agricultura familiar para o PNAE
O PNAE e a Agricultura Familiar
Módulo 3
Unidade 1

Finalizamos o módulo anterior falando sobre a construção de parcerias e o mapeamento da produção local da agricultura familiar. Realizadas essas etapas, as próximas abordam desde o levantamento dos recursos disponíveis para aquisição da agricultura familiar, elaboração de cardápio até à definição de preços para efetuar as compras da agricultura familiar para o PNAE. Na sequência discutiremos sobre a Chamada Pública e as etapas que a compõe.

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Para relembrarmos as etapas já abordadas, e também visualizarmos a sequência das próximas a serem estudadas, apresentamos a seguir o resumo dessas etapas.

Resumo das etapas:
Passo 1:
Verificar o orçamento
Passo 2:
Articular com
os atores
Passo 3:
Elaborar o cardápio
Passo 4:
Definir o preço de aquisição
Passo 5:
Divulgar a chamada pública
Passo 6:
Elaborar o projeto de venda
Passo 7:
Receber o projeto de venda
Passo 8:
Selecionar o projeto de venda
Passo 9:
Assinar o contrato
Passo 10:
Entregar os produtos

Verificação do orçamento

De forma direta e simples, podemos afirmar que as etapas são cuidadosamente planejadas no âmbito do PNAE para garantir o alcance das diretrizes do Programa. As etapas de que vamos tratar neste módulo requerem especial atenção, pois dizem respeito à concretização das compras da agricultura familiar para a alimentação escolar.

Nesse contexto, o primeiro passo consiste em verificar o valor a ser repassado pelo FNDE no âmbito do PNAE, e definir o valor que será investido na aquisição de produtos diretamente da agricultura familiar. Lembrando que, por lei, esse valor deve ser de, no mínimo, 30% do valor repassado pelo FNDE. Essa verificação é de responsabilidade da Entidade Executora.
Obs: Vale lembrar que o FNDE faz o repasse dos recursos financeiros aos estados, municípios e Distrito Federal, com base no Censo Escolar do ano anterior.
Todas as EEx devem observar a obrigatoriedade de no mínimo 30% para aquisição da agricultura familiar, que somente será dispensada pelo FNDE quando devidamente comprovada uma das seguintes circunstâncias:
A impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;
A inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios, desde que respeitada a sazonalidade dos produtos;
As condições higiênico-sanitárias inadequadas, isto é, que estejam em desacordo com o disposto no art. 33 da Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013.
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