Módulo 3Aquisição de gêneros da agricultura familiar para o PNAE
Unidade 2Chamada Pública
O PNAE e a Agricultura Familiar
Módulo 3
Unidade 2
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Elaboração do projeto de venda

Em continuação ao ciclo de compra da agricultura familiar para o PNAE, como você pode ver, realizando cuidadosamente todas as etapas definidas em Resolução que foram tratadas até aqui, as EEx possibilitam a participação bem-sucedida dos agricultores familiares locais no fornecimento dos gêneros de sua produção para a alimentação escolar.

Importante!

No projeto de venda, o agricultor familiar deve se comprometer com a qualidade de produtos que ele pode fornecer, de acordo com sua capacidade de produção.

Você se lembra de quando tratamos sobre o mapeamento local da agricultura familiar e comentamos sobre a aproximação entre EEx e agricultores? Pois é, essa aproximação além de favorecer os aspectos destacados naquele tópico, pode facilitar ainda a divulgação do edital de chamada pública e também a elaboração do projeto de venda.

O projeto de venda é o documento que formaliza o interesse dos agricultores familiares em vender sua produção para a alimentação escolar.


Portanto, a elaboração e entrega do projeto de venda é de responsabilidade dos agricultores ou suas associações ou cooperativas que, poderão buscar informações complementares necessárias para essa elaboração.
É necessário que os agricultores familiares observem as exigências do edital da chamada pública na elaboração de seus projetos de venda. As quantidades a serem registradas nos projetos de venda devem refletir a capacidade de produção do agricultor familiar, bem como o potencial logístico de distribuição dos produtos em cada ponto de entrega especificado no edital de chamada pública pela EEx.
Participação da agricultura familiar na alimentação escolar.

Agricultor familiar de assentamento da Reforma Agrária, no entorno da Cidade de Goiás, comenta sobre as diferenças e benefícios obtidos com projetos de venda para o PAA e PNAE.

Importante!

Assinam o projeto de venda, de acordo com a habilitação pretendida:

Grupos Formais

Os projetos de venda e os contratos são assinados pelos representantes das associações e cooperativas detentoras de DAP Jurídica.








Grupos Informais

Os agricultores fornecedores do grupo informal assinam o projeto de venda e os contratos individualmente.
Podem ser representados por entidade articuladora na apresentação do projeto de venda. A entidade articuladora apresenta o projeto em nome do grupo, mas os contratos são feitos com os agricultores familiares individualmente.

Individual

O fornecedor individual também assina o projeto de venda e o contrato de forma individual.









 

 

Para Refletir

Os agricultores familiares podem fornecer produtos processados para alimentação escolar?

O que determina se um produto é caracterizado como sendo da agricultura familiar/empreendedor familiar é a sua origem (quem o produziu e comercializou), ainda que seja uma produção agroindustrial.
Se o produtor ou cooperativa/associação possui o documento que o caracteriza como agricultor familiar, ou seja, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), então seu produto deve ser considerado como tal, quando comercializado para o PNAE, desde que ele comercialize o que produz.

Por outro lado, é necessário frisar que de posse do levantamento da produção local e regional, perante a secretaria de agricultura, o nutricionista responsável técnico do Programa irá planejar o cardápio. Nesta etapa é fundamental que seja levado em conta os produtos disponíveis na sua localidade, para então, baseado neles, a EEx (município, estado, Distrito Federal) realizar a chamada pública para adquirir tais produtos.

Portanto, se no cardápio elaborado pelo responsável técnico constar alimentos processados da agricultura familiar, a EEx pode adquiri-los, desde que sejam comercializados pelos agricultores familiares e estes tenham participação na produção do alimento. Nestes casos, o agricultor familiar que vai comercializar o produto industrializado é responsável pela produção da matéria-prima do produto.

Lembramos que esses produtos devem seguir as normas higiênico-sanitárias estabelecidas pelas autoridades nacionais responsáveis, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e apresentar o selo de inspeção federal, estadual ou municipal, se for o caso.
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