Módulo 4Registro das aquisições da agricultura familiar
Unidade 1Efetivação da compra da agricultura familiar para o PNAE
O PNAE e a Agricultura Familiar
Módulo 4
Unidade 1
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Entrega dos produtos, Termo de Recebimento e pagamento dos agricultores

Esta etapa, que é a conclusão do processo de compras da agricultura familiar para o PNAE, é formalizada entre fornecedores e Entidade Executora e/ou unidade executora, em caso de aquisição direta pelas escolas, e consiste na entrega dos produtos conforme cronograma previsto no edital da chamada pública e no contrato de compra.

Nesse momento de entrega dos produtos, deve ser assinado o Termo de Recebimento pelo representante da EEx (responsável pela verificação dos produtos) e também pelo grupo formal ou fornecedor individual e efetuado procedimento de pagamento ao fornecedor.

Importante lembrar que as associações da agricultura não têm fins econômicos nem lucrativos, no entanto alguns estados permitem que associações da agricultura familiar realizem comercialização para compras institucionais, entre elas para o PNAE. Nesse caso o contrato pode ser celebrando diretamente entre a EEx e a associação, visto que a associação está autorizada a emitir nota fiscal e possui a DAP jurídica, portanto configurada como grupo formal.


As associações que não podem emitir nota fiscal, mas somente representar seus associados na venda dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, os contratos são celebrados diretamente com cada agricultor familiar constante no projeto de venda e também os pagamentos feitos diretamente a cada agricultor que emite a nota fiscal.

Saiba mais

Mais informações sobre a aquisição de produtos da agricultura familiar para alimentação escolar acesse o link do Portal do FNDE:www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-agricultura-familiar.

Termo de Recebimento
  • Atesta que os produtos entregues estão de acordo com o cronograma previsto no contrato e dentro dos padrões de qualidade exigidos;
  • Nesse instrumento são descritos os tipos de produtos entregues, suas características e os valores.

Preenchido e assinado pelas partes, uma via do Termo de Recebimento deve ficar com a EEx e outra com o representante do grupo formal ou com o fornecedor individual.

Junto à assinatura do Termo, é obrigatória a emissão de documento fiscal:
  • Nota do produtor rural;
  • Nota avulsa (vendida na prefeitura); ou
  • Nota fiscal (grupo formal).

Atenção!

Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. A solicitação de substituição de um produto por outro deverá ser atestada pelo Nutricionista Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). (Manual aquisição da agricultura familiar. 2ª ed. 2015).



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