No módulo anterior, discutimos mais algumas etapas do ciclo de aquisição de produtos da agricultura familiar para o PNAE. Neste quarto e último módulo do curso, trataremos sobre as etapas finais do ciclo, as de efetivação da aquisição e também sobre a prestação de contas.
Para Refletir
Você deve se lembrar que finalizamos o módulo anterior falando sobre a seleção dos projetos de venda dos agricultores familiares, mas você sabia que existe um limite a ser pago a cada agricultor, cujo projeto foi selecionado? Sabia que é realizado um controle de qualidade dos produtos a serem entregues pelos agricultores para a alimentação escolar?
Pois é, esses procedimentos ocorrem e são necessários!
No estudo das etapas a seguir, você entenderá como ocorre o controle do limite individual de venda do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural e do agricultor associado/cooperado, e porque ele é necessário; também compreenderá como ocorrem os demais procedimentos para efetivação da aquisição de alimentos da agricultura familiar para o PNAE.
Controle do limite de venda do agricultor e suas organizações
No caso de participação de grupo informal ou fornecedor individual, o controle do limite individual de venda por agricultor é feito pela EEx, que deve verificar em seus registros o limite a ser pago a cada agricultor, dentro de sua jurisdição. Isso significa que os contratos individuais firmados no âmbito de cada entidade executora não poderão superar o valor de R$ 20.000,00 (cerca de USD 5200) por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) familiar no mesmo ano civil, conforme dispõe o art. 32 da Res. CD/FNDE nº 26/2013.
No caso das SEDUCs, frisa-se que, na comercialização para as escolas estaduais, o limite é contabilizado para o conjunto das escolas que contam como uma única Entidade Executora.
Atenção!
Veja a seguir, como a EEx deve controlar o limite a ser pago a cada associação/cooperativa.
- Para comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares com DAP física, vinculados à DAP jurídica, que apresenta o projeto de venda, multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
- O limite refere-se à DAP principal. Os extratos de DAP solicitados apresentam a informação sobre o número da DAP principal, e é apenas este que deve ser considerado. Quando à DAP principal houver DAPs acessórias (DAP Jovem, DAP Mulher), será considerado apenas o número da DAP principal, o qual agrega os valores vendidos pelas DAPs acessórias.
- Registre-se que o limite por agricultor relativo ao PNAE não considera as vendas para outros programas de compras governamentais, como o PAA. Aliás, mesmo dentre as diferentes modalidades do PAA, podem ser acumulados os limites das modalidades Doação Simultânea, PAA Leite, Compra Institucional e Compra Direta (ou, alternativamente a esta última, Formação de Estoque). Assim, os entes públicos poderão estimular a agricultura familiar por meio do uso de compras institucionais de variadas fontes, em acordo com a sua demanda e realidade local. (Manual aquisição da agricultura familiar. 2ª ed. 2015).
Para Refletir
Outro procedimento importante na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar é o controle de qualidade. O que você sabe a respeito desse assunto? Sabe, por exemplo, como é feito esse controle? Quem é responsável por ele?