Agora vamos saber um pouco sobre os agricultores familiares e/ou suas organizações, ou seja, quem vende sua própria produção para a alimentação escolar. Primeiro precisamos saber como a legislação define esses agricultores.
No Brasil, o reconhecimento de um produtor como agricultor familiar depende de vários fatores como condições de produção e tamanho da propriedade, considerados no contexto do município em que a propriedade está situada. De acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área menor a 4 módulos fiscais*, mão-de-obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária.
*O módulo fiscal é uma unidade de medida expressa em hectares que é determinado para cada município segundo as condições de produção locais. Saiba mais sobre os módulos fiscais no link abaixo
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27421-o-que-sao-modulos-fiscais/
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
É por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) que o governo federal brasileiro reconhece o agricultor familiar e/ou suas organizações. Portanto, trata-se de um documento de identificação do agricultor, utilizado para acesso às políticas públicas direcionadas à agricultura familiar.
Participação da agricultura familiar na alimentação escolar.
Gerente de alimentação escolar de colégio na Cidade de Goiás frisa sobre a necessidade de atualização da DAP, para o agricultor familiar vender a produção ao PNAE.