Recebimento do projeto de venda
Uma vez elaborado, o projeto de venda é entregue à EEx que é responsável por receber, habilitar e analisar a documentação em consonância com o que prevê a chamada pública e a respectiva legislação.
Importante lembrar!
De posse dos projetos de venda, a EEx habilita os agricultores familiares, conforme documentação exigida, e, em seguida faz a seleção dos fornecedores que podem atender a demanda da alimentação escolar, seguindo os critérios específicos definidos na legislação do PNAE.
Exemplos de documentos a serem apresentados pelos agricultores e suas organizações:
- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (grupos informais ou fornecedores individuais) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (grupos formais);
- o Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf, emitido nos últimos 60 dias;
- o Projeto de Venda, assinado pelo seu representante legal;
- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares com DAP física vinculados à DAP que apresenta o projeto;
- declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
- prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Entidade Executora a abertura de prazo para a regularização da documentação, desde que previsto no edital de chamada pública.
Para auxiliar na elaboração do projeto de venda, os agricultores familiares fornecedores individuais ou organizados em grupos informais e detentores de DAP física poderão contar com uma Entidade Articuladora (conforme definição de instituição federal competente) para auxiliar na elaboração do projeto de venda.
Para Refletir
Com os projetos de venda elaborados e entregues conforme previsto no edital de chamada pública, como as pessoas interessadas tomarão conhecimento dos proponentes desses projetos para a alimentação escolar local?
A comunidade local, assim como os próprios proponentes de projetos de venda que são os agricultores familiares, podem tomar conhecimento da relação de quem entregou projeto para ser selecionado.
Isto deve ocorrer assim que finalizar o prazo de apresentação de projetos, que é de no mínimo 20 dias, momento em que a EEx deve apresentar a relação dos proponentes dos projetos de venda em sessão pública e registrada em ata.