Seleção de projeto de venda
Assim como nas etapas anteriores, também esta tem critérios bem estabelecidos para garantir que a execução do Programa seja bem-sucedida. Portanto, após a habilitação, a entidade executora deverá fazer a seleção dos projetos de venda, conforme os critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 26/2013 (atualizados pela Resolução FNDE nº 04/2015), abaixo relacionados.
Critérios de Seleção
Após o recebimento dos projetos de venda, a entidade executora deverá, inicialmente, dividir os projetos nos seguintes grupos:
Grupo 1
Projetos locais;
Grupo 2
Projetos do território rural;
Grupo 3
Projetos do estado;
Grupo 4
Projetos do país.
Para Refletir
Os projetos recebidos com sua respectiva documentação já foram separados por grupos, e agora, você sabe qual será o próximo passo?
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