Módulo 4Registro das aquisições da agricultura familiar
Unidade 1Efetivação da compra da agricultura familiar para o PNAE
O PNAE e a Agricultura Familiar
Módulo 4
Unidade 1
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Controle de qualidade

Isso mesmo, os alimentos a serem adquiridos da agricultura familiar para o PNAE são submetidos ao controle de qualidade. A Entidade Executora, que é a responsável por averiguar a qualidade desses alimentos, poderá prever na chamada pública a apresentação de amostras dos produtos a serem adquiridos, para que sejam previamente submetidos ao controle de qualidade, observando-se a legislação pertinente.

Participação da agricultura familiar na alimentação escolar.

Agricultor familiar de assentamento nas proximidades da Cidade de Goiás fala sobre os benefícios obtidos com investimento na melhoria e na qualidade da produção agrícola local para venda ao PNAE, PAA e outros.

Observação

  • As amostras dos alimentos deverão ser apresentadas pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar (e assim sucessivamente até a classificação necessária à contratação), e servirão para a avaliação do produto a ser adquirido, imediatamente após a fase de seleção do processo de venda.

De acordo com a sazonalidade, a entidade executora poderá prever cronogramas de entrega dos produtos para amostra de controle de qualidade, submetendo os contratos a tal condicionalidade.

Na avaliação dos produtos a serem adquiridos são utilizados três critérios:

Se atendem às especificações da chamada pública;

Se possuem certificação sanitária, quando houver essa exigência;

Se atendem ao teste de amostra, em que seja possível qualificar as suas características sensoriais.

Vale observar que os dois primeiros critérios são utilizados para toda aquisição da agricultura familiar, já o terceiro somente em casos que ocorrem pedidos de amostra.

Este passo é especialmente relevante para produtos que necessitam de certificação sanitária. Afinal, os produtos da agricultura familiar devem atender à legislação sanitária.

Participação da agricultura familiar na alimentação escolar.

Agricultor familiar de assentamento nas proximidades da Cidade de Goiás comenta sobre necessidade de adequação às exigências sanitárias para venda da produção à alimentação escolar.

Importante!

Os produtos alimentícios a serem adquiridos para a alimentação escolar devem atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida por um dos serviços de sanidade a seguir:


1.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/ Ministério da Saúde)
2.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

É importante esclarecer que os produtos “in natura”, sem nenhum tipo de processamento e de origem vegetal não precisam de certificação sanitária.

Já os produtos de origem vegetal que passaram por algum tipo de processamento devem atender o regulamento de vigilância sanitária e ser analisados pela Anvisa e inspecionados pela Visa.

Se o produto for polpa de fruta, por exemplo, é necessário que o estabelecimento tenha registro no MAPA e o produto, selo de inspeção.


Saiba mais

Todos os produtos de origem animal, inclusive ovos e mel, necessitam da avaliação sanitária. O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem a responsabilidade de avaliar sanitariamente esses produtos. Eles podem ser inspecionados por uma das seguintes instâncias: Serviço de Inspeção Municipal - SIM (permite a comercialização em âmbito municipal); Serviço de Inspeção Estadual – SIE (permite a comercialização em âmbito estadual), e o Serviço de Inspeção Federal – SIF (permite a comercialização em todo território nacional).

Além dessas certificações, existe o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que consiste em iniciativa de âmbito federal que visa a unificar as formas de certificação sanitária para produtos de origem animal – em fase de implementação.

Para mais informações sobre os serviços de inspeção sanitária, acesse:

  • A Resolução-RDC n° 49, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário.
  • A Resolução-RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005, que estabelece as categorias de Alimentos e Embalagens Dispensados e com Obrigatoriedade de Registro.
  • A Cartilha Sobre Inspeção Sanitária de Estabelecimentos que Processam Alimentos, sobre os serviços de inspeção sanitária de responsabilidade do MAPA (disponível em: http://www.seminariossuasa.com.br/cartilhas.php).
  • O Manual de Orientações sobre Constituição de Serviço de Inspeção Municipal (Sim) (disponível em http://www.seminariossuasa.com.br/images/manual_sim.pdf).

Em relação à análise sensorial dos produtos a serem fornecidos, a EEx deve formar uma equipe que será capacitada pelo nutricionista para realizar o teste de amostra. Como sugestão, pode-se utilizar a modalidade de teste de amostra, recomendada e validada pelo FNDE, chamada de “teste de atributos” ou “teste dentro/fora”. Informações detalhadas do número de pessoas que devem integrar e de quem deve fazer parte deste grupo, além de como realizar o teste dentro/fora, estão descritas no “Manual para aplicação dos testes de aceitabilidade no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”, disponibilizado no sítio eletrônico: http://www.fnde.gov.br/index.php/ae-alimentacao-e-nutricao.

Vale ressaltar que para os gêneros alimentícios distintos do hábito alimentar do público escolar atendido pela EEx, faz-se necessária a aplicação do teste de aceitabilidade com os estudantes através das metodologias “Resto Ingestão” ou “Escala Hedônica”. Este teste deve ser aplicado antes da aquisição desses novos produtos. Os detalhes sobre este tipo de teste também estão descritos no manual citado acima. No entanto, as frutas e hortaliças, ou preparações compostas em sua maior parte por frutas e hortaliças, são dispensadas do teste de aceitabilidade. (Manual aquisição da agricultura familiar. 2a ed. 2015).




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