Na unidade anterior, trabalhamos algumas etapas do ciclo de compra da agricultura familiar para a alimentação escolar e também mencionamos alguns aspectos inerentes à chamada pública. Desse modo, nesta unidade, seguiremos estudando, em especial, a chamada pública e mais algumas etapas do ciclo de compra da agricultura familiar.
Definição e dispositivos legais
Disponibilizamos a seguir, a definição de chamada pública que está no § 2º do art. 20 da Res. 26/2013.
Para Refletir
Você sabia que na aquisição de alimentos da agricultura familiar para o PNAE pode ser dispensado o processo licitatório? Isso mesmo, dispensa-se o processo licitatório na aquisição desses alimentos! Mas sabe por quê?
Assim como a legislação dispõe sobre a realização da chamada pública, dispõe também, por lei, as condições para que o processo aconteça.
- Os preços devem ser compatíveis com os vigentes no mercado local (conforme a pesquisa de preços realizada);
- Devem ser observados os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- Os alimentos devem atender às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
Participação da agricultura familiar na alimentação escolar.
Gerente de alimentação escolar de colégio na Cidade de Goiás, comenta sobre a realização do edital da chamada pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar local para a alimentação escolar.