Vale observar os atores envolvidos na prestação de contas dos recursos do PNAE.
- A prestação de contas será sempre responsabilidade da EEx, ou seja, prefeituras e secretarias estaduais de educação.
- A validação da regularidade da execução do PNAE será trabalho para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) e para o FNDE.
Quanto à forma de execução do PNAE, ressaltam-se as seguintes situações:
Centralizada
Execução pela própria Entidade Executora (prefeitura, secretaria estadual de educação), que recebeu os recursos;
Semidescentralizada
Execução em parte pela própria entidade, em parte pelas UExs;
Descentralizada
Execução pela UEx, conforme prevê o art. 8º da Resolução CD/FNDE nº 26/2013.
O que há de diferente no processo de prestação de contas nos casos de execução descentralizada ou semidescentralizada é que ele se inicia com as Unidades Executoras apresentando uma prestação de contas à EEx, relativa às compras realizadas para a alimentação escolar, conforme critérios legais estabelecidos. Portanto, nesse caso, as UEx são corresponsáveis pelo processo de prestação de contas da EEx.
Ressalta-se que a UEx não presta contas ao FNDE, mesmo que a forma de gestão tenha sido descentralizada, isso porque o repasse de recursos financeiros é feito à EEx e a esta compete prestar contas ao FNDE.
Atenção!
Para se manter sempre informado e atualizado é necessário que você acesse frequentemente o SiGPC e também o site do FNDE, pois as novidades e inovações tanto no sistema quanto no âmbito do Programa são disponibilizadas nesses espaços.
Concluímos nesta seção, as informações gerais
a respeito da prestação de contas, e convidamos você a acompanhar, nos passos a seguir, como lançar as notas fiscais de produtos da agricultura familiar, para a alimentação escolar, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online.