Módulo 1O Programa Nacional de Alimentação Escolar e a Segurança Alimentar e Nutricional
Unidade 2Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e o papel da Agricultura Familiar no PNAE
O PNAE e a Agricultura Familiar
Módulo 1
Unidade 2

Na primeira unidade, você conheceu a evolução e as principais conquistas do PNAE ao longo de sua história. Nesta unidade, para que possa compreender como as diretrizes do PNAE, em particular as relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, apresentamos uma contextualização do Programa no panorama político-social do Brasil. Para isto, abordamos em especial as temáticas sobre a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada.

Slide 1 de 7

Segurança Alimentar e Nutricional e o
Direito Humano à Alimentação Adequada:
definição, origem e evolução

Para facilitar sua compreensão a respeito das temáticas em questão, partimos de uma breve definição de cada uma delas:

  • Segurança Alimentar e Nutricional (SAN): direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
SAN
Segurança Alimentar e Nutricional
  • Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA):

    direito de cada pessoa ter acesso, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para obter este alimento, sem comprometer os recursos para obter outros direitos fundamentais, como saúde e educação, consagrados na Constituição Federal do Brasil.

DHAA
Direito Humano à Alimentação Adequada

Importante frisarmos que esses direitos já se encontram oficializados no Brasil, sendo que a SAN está no Artigo 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN); já o DHAA, que também se encontra na LOSAN, foi incluído em 2010, no Artigo 6º da Constituição Federal, por meio da emenda 64.



Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm


Como você pode perceber, são direitos garantidos legalmente à população brasileira e, portanto, cabe ao poder público a promoção de políticas públicas e de ações que viabilizem e garantam o que estabelece a legislação. Essa legislação prevê, ainda, que esses direitos tenham como base, práticas alimentares saudáveis e sustentáveis.

Para Refletir

Além dos benefícios destacados anteriormente, para você, o que mais a SAN e o DHAA podem promover à população no geral e também aos recursos naturais?



Unidade 1 Slide 1 de 7

Progressão do Curso

Botão que abre o sumário do curso. Aqui você pode selecionar qualquer seção do curso sem a necessidade de voltar para tela inicial.
Resolução recomendade:1280x720

Navegador incompatível

Você está utilizando o IE8 ou versão inferior.

Infelizmente a versão do navegador que você está utilizando não é compatível para este curso.

Atualize seu Internet Explorer para a versão 9 ou superior para visualizar esta página perfeitamente.

Clique aqui para baixar o internet explorer 11.