Na primeira unidade, você conheceu a evolução e as principais conquistas do PNAE ao longo de sua história. Nesta unidade, para que possa compreender como as diretrizes do PNAE, em particular as relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, apresentamos uma contextualização do Programa no panorama político-social do Brasil. Para isto, abordamos em especial as temáticas sobre a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Segurança Alimentar e Nutricional e o
Direito Humano à Alimentação Adequada:
definição, origem e evolução
Para facilitar sua compreensão a respeito das temáticas em questão, partimos de uma breve definição de cada uma delas:
- Segurança Alimentar e Nutricional (SAN): direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA):
direito de cada pessoa ter acesso, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para obter este alimento, sem comprometer os recursos para obter outros direitos fundamentais, como saúde e educação, consagrados na Constituição Federal do Brasil.
Importante frisarmos que esses direitos já se encontram oficializados no Brasil, sendo que a SAN está no Artigo 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN); já o DHAA, que também se encontra na LOSAN, foi incluído em 2010, no Artigo 6º da Constituição Federal, por meio da emenda 64.
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm
Para Refletir
Além dos benefícios destacados anteriormente, para você, o que mais a SAN e o DHAA podem promover à população no geral e também aos recursos naturais?