Módulo 3Aquisição de gêneros da agricultura familiar para o PNAE
Unidade 2Chamada Pública
O PNAE e a Agricultura Familiar
Módulo 3
Unidade 2
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Como já vimos, a chamada pública é de responsabilidade da EEx que, por meio desse instrumento, torna pública a intenção de realizar compras de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar.

Portanto, é preciso que EEx disponibilize no edital da chamada pública, informações suficientes para que os fornecedores (agricultores) elaborem corretamente os projetos de venda. Entre as informações necessárias, podemos destacar:

  • a vigência da chamada pública;
  • as especificações e as quantidades de cada item;
  • o cronograma de entrega (semanal, quinzenal, mensal);
  • os endereços dos locais de entrega;
  • as obrigações das partes.

Importante lembrar!

Os preços de aquisição dos gêneros alimentícios serão determinados pela EEx, com base no preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados locais, preferencialmente feira de agricultura familiar. Os preços definidos pela EEx deverão constar do edital de chamada pública e serão os valores pagos aos agricultores familiares, empreendedor familiar rural ou suas organizações e cooperativas, pela venda dos produtos para alimentação escolar.

Participação da agricultura familiar na alimentação escolar.

Presidente da associação na comunidade quilombola no entorno de Cidade Ocidental, fala sobre anseio da associação que a chamada Pública, para aquisição de alimentos da agricultura familiar local para a alimentação escolar, seja realizada pela própria escola. Fala também sobre os benefícios que podem ser obtidos com isto.

Para Refletir

Você sabe como ocorre a divulgação do edital da chamada pública?

Sabe por quanto tempo o edital deve permanecer aberto para recebimento de projeto de venda dos agricultores familiares?

 

Edital de chamada pública: publicidade, prazo

Para que os agricultores familiares da região tomem conhecimento da intenção de as Entidades Executoras adquirirem produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, e assim elaborem seus projetos de venda, é necessário que o edital da chamada pública tenha ampla publicidade. Neste caso, as EEx deverão publicar os editais de chamada pública da agricultura familiar para alimentação escolar em jornal de circulação local e em forma de mural em local público de ampla circulação.

Além desses recursos, a EEx deverá divulgar também:


  • em seu endereço na internet, caso haja;


  • em organizações locais da agricultura familiar como sindicatos rurais, cooperativas, associações, movimentos sociais, entre outros;

  • em entidades de assistência técnica e extensão rural do município e do estado.

A publicação poderá ser feita ainda em outros meios como rádios comunitárias locais e jornais de circulação regional, estadual ou nacional.

Importante!

Os editais da chamada pública deverão permanecer abertos para recebimento de projetos de venda dos agricultores familiares por um período:


mínimo de 20 dias

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